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Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros.

Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.

Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top em bagagem despachada. Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos. E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.