Íntegra da mensagem recebida pela presidência da ABAV Nacional com informações recebidas de Rubem Guimarães Amaral, Chefe Substituto da Divisão de Assistência Consular do Ministério de Relações Exteriores, sobre o teor de comunicação recebida do Consulado-Geral do Brasil em Paris devido ao aumento de brasileiros deportados. Veja abaixo:
"Segundo a página eletrônica da Embaixada da França, todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriação no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento. O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto. São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia."