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Orientações do Consulado-Geral do Brasil em Paris

Íntegra da mensagem recebida pela presidência da ABAV Nacional com informações recebidas de Rubem Guimarães Amaral, Chefe Substituto da Divisão de Assistência Consular do Ministério de Relações Exteriores, sobre o teor de comunicação recebida do Consulado-Geral do Brasil em Paris devido ao aumento de brasileiros deportados. Veja abaixo:

"Segundo a página eletrônica da Embaixada da França, todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriação no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento. O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto. São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:

- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia."